A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem ganhando espaço na mídia conforme suas diretrizes passaram a ser colocadas em prática no Brasil. Criada em 2018, mas promulgada de fato em 2020, ela ainda gera muitas dúvidas para as empresas a respeito da coleta de dados pessoais – especialmente quando há processo de seleção e recrutamento.
Você conhece todas as normas por trás dessa ampla legislação? Se não, é hora de prestar atenção nas regras impostas pela LGPD, principalmente para os setores de RH que trabalham com um amplo processamento de dados de candidatos.
Seja você um recrutador, seja você uma empresa de RH, fato é que se faz cada vez mais necessário compreender as nuances da LGPD no processo de recrutamento e seleção. Para te ajudar nessa missão, separamos as principais informações sobre o tema para você planejar junto à equipe. Confira a seguir!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada com o objetivo de unificar as políticas de proteção de dados físicos e digitais e garantir maior proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para os usuários. A diretriz abrange uma série de operações e vêm ganhando cada vez mais importância conforme passa a ser obrigatória para as empresas.
A lei se tornou ainda mais propagada devido ao aumento nos casos de vazamento de dados em escala global, obrigando empresas e softwares a reforçarem suas políticas de segurança digital. A partir disso, muitos países passaram a rediscutir o controle de informações e a questão da privacidade digital.
No Brasil, a LGPD passou a valer de fato em setembro de 2020, fazendo com que muitas empresas de captação de dados fossem pegas de surpresa. Com a LGPD em vigor, as companhias devem não só ter autorização dos usuários antes de captar dados, como garantir transparência necessária sobre o uso dessas informações para fins intermediários.
A temática se torna ainda mais delicada para os setores de seleção e recrutamento de profissionais, já que há uma demanda maior por captação e armazenamento de dados. As empresas que não se adequarem às novas diretrizes podem sofrer multas milionárias e consequências negativas até mesmo por parte dos próprios empregados.
Por isso, é papel fundamental dos setores de RH não só compreenderem esses mecanismos, como aprimorar os métodos de compartilhamento de dados para garantir segurança e, principalmente, transparência durante o processo seletivo de profissionais do mercado.
Essencialmente, a LGPD gira em torno de uma coisa: o consentimento do titular dos dados. Como os setores de RH trabalham com um volume significativo de dados, é preciso uma revisão completa de todo o processo, além de capacitação para os profissionais da área.
Portanto, sua equipe de RH, como controladora dos dados, precisará da permissão dos candidatos para: 1) obter as informações; 2) processar esses dados para fins de recrutamento. E isso precisa ficar claro para ambas as partes.
Já pelo lado dos candidatos, a LGPD torna os processos mais seguros e transparentes, uma vez que é papel do profissional aprovar o compartilhamento de dados – seja de forma pública, seja de forma privada. Os profissionais podem ainda solicitar um informativo sobre como e para que os dados serão utilizados durante o processo seletivo.
Atualizar a política de segurança é uma tarefa essencial para os setores de RH do mercado, para que nenhuma brecha da LGPD seja violada, garantindo ao candidato – e à empresa – maior segurança jurídica durante o processo de recrutamento e de saída de uma companhia.
Agora que você já compreende as principais nuances da LGPD, é importante também entender como implementar políticas de reestruturação para garantir que as diretrizes sejam cumpridas. Confira os principais cuidados que devem ser implantados durante os processos seletivos:
A LGPD deve ser avaliada em todas as etapas de uma seletiva a fim de assegurar privacidade aos candidatos. Por isso, é papel fundamental do RH determinar como será feita a coleta de dados, bem como quais pessoas terão acesso a esse fluxo. Depois, é importante que a empresa implemente esse organograma na política de segurança da empresa, além de capacitar os profissionais a utilizá-la sempre que necessário.
Antes de solicitar os devidos dados ao candidato, compartilhe com ele todas as informações necessárias, além de etapas do processo. Permita que o profissional opte por compartilhar ou não os seus dados, e seja o mais claro possível sobre para que eles serão utilizados.
Agora que você já conhece os principais mecanismos impostos pela LGPD no processo de recrutamento e seleção, é preciso que a sua implementação seja feita de forma correta para evitar consequências jurídicas no futuro.
Atualmente, há ferramentas de RH totalmente reformuladas para estruturar as diretrizes da LGPD sem que os setores tenham que fazer esse trabalho de forma mecânica. Um software de recrutamento e seleção moderno deve ter, em seu escopo, as regras já bem definidas da LGPD como estrutura básica.
O Quickin, por exemplo, está pronto para a implementação de todos os protocolos necessários baseados na lei. Dessa forma, você não precisa se preocupar com eventuais falhas durante a seleção do candidato ideal para cada vaga. Deixe que a ferramenta faça tudo por você e fique em dia com as principais normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Quickin (software de recrutamento e seleção) é uma ótima opção para os setores de RH que desejam otimizar as relações profissionais no ambiente de trabalho. Conheça nossos serviços e saiba como implementá-los no seu negócio.
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